O direito à propriedade hereditária perpétua da terra é um direito de propriedade especial sobre a terra que existia antes e não é praticamente concedido atualmente, mas é retido pelos indivíduos que a adquiriram legalmente antes das mudanças na legislação. Isto foi relatado pelo Fundo de Terras da Ucrânia, escreve agronews.ua.
As ações das autoridades estaduais relativas ao fornecimento de terrenos aos cidadãos para propriedade hereditária perpétua foram suspensas. No entanto, os indivíduos que adquiriram este direito nos termos da lei mantiveram-no, uma vez que a legislação não contém uma disposição que permita a extinção do direito à propriedade hereditária perpétua da terra. Portanto, tal direito é válido.
Este direito foi previsto no Código de Terras da RSS da Ucrânia em 1990.
Durante muito tempo, a questão do registo estatal do direito à propriedade fundiária hereditária perpétua manteve-se relevante, uma vez que os conservadores do Estado recusam muitas vezes a realização da ação de registo correspondente, referindo-se, nomeadamente, às explicações do Ministério da Justiça sobre a ausência de obrigação de realizar tal registo e/ou que o referido direito não está sujeito a registo estatal, uma vez que o direito à propriedade hereditária perpétua da terra não pertence aos direitos de propriedade sujeitos a registo estatal nos termos do artigo 4.º da Lei da Ucrânia "Sobre o Registo Estatal". dos direitos de propriedade sobre bens imóveis e seus gravames."
O atual Código de Terras da Ucrânia, a Lei da Ucrânia "Sobre a Agricultura Camponesa Pessoal" e outros atos jurídicos regulamentares também não prevêem uma forma de propriedade da terra como propriedade hereditária perpétua.
No entanto, o Supremo Tribunal confirmou que tal direito pode ser reconhecido pelo tribunal e está sujeito a registo estatal.
É importante notar que, de acordo com a Parte 5 do Artigo 13 da Lei da Ucrânia "Sobre o Sistema Judicial e o Estatuto dos Juízes", as conclusões sobre a aplicação das normas jurídicas estabelecidas nas decisões do Supremo Tribunal são vinculativas para todos os sujeitos do poder estatal que aplicam um ato jurídico regulamentar contendo a norma jurídica relevante nas suas atividades.
De acordo com o parágrafo 40 da decisão do Supremo Tribunal de 24 de maio de 2024, no processo n.º. 380/16218/22, “o direito à propriedade hereditária perpétua da terra está sujeito a registo estadual, uma vez que a existência de tal direito no autor é confirmada por decisão judicial, pelo que tal direito está sujeito a registo estatal nos termos do n.º 2 da Parte 1 do artigo 4.º da Lei de Registo”.
Atualmente, no Cadastro Estadual de Direitos de Propriedade sobre Imóveis, foi implementada a possibilidade técnica de registro estadual do direito à propriedade hereditária perpétua e do direito à propriedade permanente da terra como tipos de direitos de propriedade derivados do direito de propriedade.





