Jun 03, 2026 Deixe um recado

Como calcular o imposto predial para terrenos em 2026

A Obrigação Fiscal Mínima (OMP) para terrenos em 2026 deverá ser calculada proporcionalmente ao período real de propriedade ou uso do terreno. Esta posição foi expressa pelo Ministério das Finanças da Ucrânia em resposta a um inquérito do Serviço Fiscal do Estado da Ucrânia. Isto foi relatado pelo Departamento Principal do STS na região de Sumy, referindo-se às explicações oficiais sobre a aplicação das normas do parágrafo 74 da subseção 10 da seção XX “Disposições Transitórias” do Código Tributário da Ucrânia.

 

A essência da questão

De acordo com o Código Tributário, o valor do MTO não pode ser inferior a:

700 UAH por 1 ha – para terrenos de uso geral;

1.400 UAH por 1 ha – para terras onde a parcela de terras aráveis ​​não é inferior a 50%.

No ofício do STS de 11 de novembro de 2025, constatou-se que a versão atual das disposições transitórias do Código Tributário não prevê o ajuste do OMP em função do número de meses de propriedade do terreno, o que significava formalmente a aplicação do valor anual integral do OMP independentemente do período de uso do terreno.

Ao mesmo tempo, as autoridades fiscais salientaram que tal abordagem viola o princípio da igualdade dos contribuintes e pode conduzir à dupla tributação do mesmo terreno em caso de mudança de proprietário ou utilizador durante o ano.

Posição do Ministério das Finanças

Numa carta datada de 2 de fevereiro de 2026, o Ministério das Finanças enfatizou que o montante máximo do OMP (700 ou 1.400 UAH/ha) deveria ser ajustado proporcionalmente ao número de meses de propriedade ou utilização efetiva do terreno durante o ano fiscal.

Assim, os contribuintes devem calcular o OMP apenas para o período durante o qual possuíram ou utilizaram efectivamente a terra, e não para todo o ano civil.

O STS insta os contribuintes a terem em conta este esclarecimento na apresentação dos relatórios fiscais e no cálculo do OMP para 2026, para evitar erros e potenciais litígios fiscais.

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