O recurso judicial de nota fiscal bloqueada assusta muitos agricultores – parece que aqui é impossível passar sem advogado. Mas os especialistas do-Congresso Ucraniano de Agricultores, que conduziram um webinar em parceria com a Mercy Corps, estão convencidos: um contador ou um gerente agrícola são plenamente capazes de preparar uma ação judicial de forma independente.
O principal argumento a favor disso é que, no momento da ajuizamento da ação, o contribuinte já possui uma base probatória-pronta. Todas as explicações que escreveu para a comissão regional, uma reclamação ao Serviço Fiscal do Estado da Ucrânia, respostas a pedidos adicionais – esta é a espinha dorsal do processo. Resta apenas dar-lhes a forma correta.
Onde arquivar
A ação nos casos de desbloqueio de notas fiscais é ajuizada no tribunal administrativo comercial de primeira instância do local do empreendimento. Este é um caso administrativo – não civil ou criminal. Cada região tem seu próprio tribunal.
A forma mais conveniente de registrar é por meio do sistema judicial eletrônico. Para isso, é necessário se cadastrar no sistema por meio de assinatura eletrônica – a mesma utilizada para assinar documentos fiscais. O gerente da fazenda ou diretor da empresa está registrado.
Estrutura do processo
A ação consiste em vários elementos obrigatórios.
O cabeçalho indica: o nome do tribunal, o nome do requerente (sua fazenda), o nome do réu. O réu é um deles – a Diretoria Principal da Receita Federal da sua região, caso você não tenha apresentado reclamação ao escritório central. Se sim – há dois entrevistados: a Direção Principal do Serviço Fiscal do Estado e o Serviço Fiscal do Estado da Ucrânia.
Próximo – a declaração das circunstâncias do caso. Aqui você precisa descrever sequencialmente: qual fazenda, qual atividade, qual fatura foi bloqueada e quando, o que foi enviado, qual resposta foi recebida, por que você considera a decisão ilegal. A cronologia é sua melhor ferramenta.
No final – um pedido ao tribunal: para cancelar a decisão da comissão e obrigar a Receita Federal a registrar a nota fiscal.
O que anexar ao aplicativo
A ação é acompanhada de: as faturas bloqueadas com recibos de suspensão, todas as explicações e documentos anteriormente apresentados, a decisão da comissão regional, uma reclamação à Receita Federal e a decisão sobre a mesma (se apresentada), um recibo de pagamento das custas judiciais.
Como todos esses materiais já foram digitalizados e salvos em formato PDF no início do procedimento de desbloqueio, a preparação para o julgamento não exige esforços adicionais significativos. Tudo é enviado pelo tribunal eletrônico – sem impressões, carimbos e idas ao escritório.
O que esperar
A apreciação do caso em primeira instância pode levar de três a vinte meses. Após uma decisão favorável ao contribuinte, o fisco costuma recorrer – mas o tribunal de segunda instância apoia, em sua maioria, a posição da primeira instância. O registo das faturas ocorre após decisão do tribunal de cassação.
Especialistas enfatizam: cerca de 90% desses casos terminam em favor do contribuinte. Assim, se o valor do IVA constante da fatura bloqueada for significativo, a via judicial justifica-se mesmo sem envolvimento de advogado.
O material foi preparado com base nos resultados de um webinar organizado pelo-Congresso Ucraniano de Agricultores em parceria com a Mercy Corps dentro do programa de apoio consultivo para agricultores.





