
No dia 9, o Ministério do Comércio emitiu o Comunicado nº 17 de 2023, decidindo continuar a impor o Imposto Anti-Dumping sobre as importações de borracha de cloropreno originária do Japão, Estados Unidos e União Europeia a partir de 10 de maio de 2023, com a implementação período de cinco anos.
De acordo com o Artigo 50 dos Regulamentos Anti-Dumping da República Popular da China, o Ministério do Comércio propõe continuar implementando medidas anti-dumping à Comissão de Tarifas do Conselho de Estado com base nos resultados da investigação. A Comissão de Tarifas do Conselho de Estado tomou a decisão acima com base na recomendação do Ministério do Comércio.
O escopo de produtos sujeitos ao Direito Anti-Dumping são os produtos aos quais se aplicam as medidas anti-dumping originais, o que é consistente com o escopo de produtos do Comunicado nº 23 de 2005 do Ministério do Comércio. A partir de 10 de maio de 2023, ao importar neoprene originário do Japão, dos Estados Unidos e da União Europeia, os operadores importadores deverão pagar o correspondente Imposto Anti-Dumping à alfândega da República Popular da China.
A borracha de cloropreno é usada principalmente para bainhas de fios e cabos, mangueiras de borracha, produtos de borracha resistentes a óleo, bem como para materiais de impermeabilização de construção, materiais de vedação, adesivos, desenvolvimento marítimo, médico e de saúde, desenvolvimento de energia e outros aspectos.





